Ministro do STF fundamenta decisão na Reforma da Previdência de 2019 e afirma que infrações graves não podem mais resultar em afastamento remunerado.
O ministro Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar para magistrados que cometem faltas graves. A iniciativa, tomada em decisão individual, visa extinguir o que o ministro classifica como um benefício previdenciário indevidamente usado como pena, impactando diretamente o sistema de responsabilidade do Poder Judiciário e a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .
De acordo com o entendimento de Dino, a Emenda Constitucional nº 103/2019 removeu o fundamento jurídico que permitia aos juízes manterem vencimentos proporcionais após o afastamento punitivo. Os indicadores da decisão, motivados pelo caso de um juiz do TJ-RJ acusado de favorecer milicianos e grupos políticos, apontam que a punição máxima deve agora conduzir à perda da carga por meio de ação judicial específica. O ministro oficiou a presidência do Supremo para que o sistema disciplinar seja revisto e a Advocacia-Geral da União (AGU) seja acionada em casos de crimes e infrações gravíssimas.
“Não faz mais sentido que os magistrados tornem-se imunes a um sistema eficaz de responsabilidade”, afirmou o ministro Flávio Dino . Tal posicionamento converge com as atuais demandas de moralidade administrativa e integridade do Judiciário , defendendo que a aposentadoria deve ser um direito garantido pelo tempo de contribuição e não uma saída remunerada para magistrados que violam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Mediante a reconsideração imposta ao CNJ no caso concreto, a expectativa é que a decisão seja levada ao plenário do STF para fixar uma tese definitiva sobre a validade da reforma punitiva no Brasil.