EDUARDO BOLSONARO É CITADO POR EDITAL E TEM 15 DIAS PARA DEFENDER CARGO NA PF

A notificação oficial ocorre após a Polícia Federal não localizar o ex-deputado, que está nos Estados Unidos; processo administrativo apura abandono de carga e pode resultar em demissão.

A Polícia Federal (PF) formalizou nesta segunda-feira (16) a citação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União, impacta diretamente o vínculo funcional do parlamentar com a corporação , uma vez que ele é investigado por faltas injustificadas ao cargo de escrito em Angra dos Reis (RJ) desde que perdeu o mandato e o foro privilegiado em dezembro de 2025.

De acordo com o documento assinado pela delegada Karen Cristina Dunder, Eduardo é considerado em “lugar incerto e não sabido”, já que permanece nos Estados Unidos desde o início do ano passado. Os indicadores da PF apontam que, após ser convocado para reassumir seus cargos concursados, o ex-deputado não se apresentou ao trabalho, o que levou ao seu afastamento preventivo e à ordem de entrega de arma e carteira funcional. Caso a defesa não seja apresentada ou acolhida no prazo de 15 dias, a sanção máxima prevista é a demissão do serviço público .

“O ex-deputado teria atuado para pressionar autoridades”, destaca a Procuradoria-Geral da República (PGR) em outra frente, referindo-se à denúncia de coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022. Tal cenário converge com as atuais demandas por accountability e cumprimento de deveres estatutários , reforçando que a ausência do país não interrompeu a tramitação de processos administrativos ou criminais, que agora chegam para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corregedoria da Polícia Federal.

O Cronograma da Crise Funcional de Eduardo

  • Dezembro/2025: Perda do mandato de deputado federal e convocação para retorno à PF.
  • Janeiro/2026: Abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por faltas.
  • Fevereiro/2026: Afastamento preventivo e ordem de desarmamento.
  • 16 de Março/2026: Citação por edital no DOU; início do prazo de 15 dias para defesa.

Análise: O Risco de Demistão “A Bem do Serviço Público”

O abandono de carga é uma das infrações mais graves do regime jurídico dos servidores federais (Lei 8.112/90). Ao ser citado por edital, o processo segue rito sumário. Se a PF confirmar que houve intenção de não retorno (animus abandonandi), Eduardo Bolsonaro perderá a estabilidade do concurso conquistado em 2010. Além disso, a denúncia da PGR por coação complicará sua situação jurídica, podendo gerar impedimentos para futuras candidaturas caso seja condenado por colegiado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *