INSS AMPLIA PRAZO DO ATESTMED E MUDA REGRAS PARA AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Portaria conjunta estabelece afastamento de até 90 dias por análise documental e permite que peritos neguem benefícios remotamente; novas normas valem a partir de 30 de março.

O Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram nesta terça-feira (24) mudanças estruturais no sistema Atestmed , ferramenta que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de exame presencial. A iniciativa atende às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e impacta diretamente a gestão da fila da Previdência , que hoje conta com quase 3 milhões de segurados, buscando reduzir em 10% a demanda por perícias físicas.

De acordo com as novas regras, o prazo máximo de afastamento via sistema documental sobe de 60 para 90 dias . A grande inovação, no entanto, é a autonomia dada ao perito médico federal: a partir de agora, o profissional poderá negar o benefício após a análise remota caso identifique falta de verossimilhança ou inconsistência documental — o que não ocorreria no modelo anterior. Além disso, o perito poderá enquadrar o afastamento como acidentário (relacionado ao trabalho) e definir dados de início e duração diferentes das sugeridas no atestado particular, desde que tecnicamente fundamentado.

“O modelo veio para ficar, é a evolução tecnológica”, defende Álvaro Fagundes , chefe da perícia da Previdência. Tal posicionamento converge com as demandas atuais de eficiência administrativa e redução de gastos , após o TCU fiscalizar R$ 18,4 bilhões em concessões e apontar a necessidade de maior rigor técnico para evitar fraudes, embora a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) critique a medida, alegando que o “juízo de valor” sobre documentos sem o exame físico pode ter deficiência o segurado.

O que muda na prática?

  • Prazo estendido: Afastamento permitido por até 90 dias (antes 60).
  • Poder de negativa: O perito pode indeferir o pedido diretamente pelo sistema.
  • Recurso e Reanálise: Caso negado, o seguro tem 30 dias para recorrer ou pedir reanálise presencial.
  • Prorrogação: Pode ser solicitada nos 15 dias antes do fim do benefício, mas esta etapa exigirá obrigatoriamente perícia presencial.

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