LEVANTAMENTO REVELA QUE 6 DOS 10 MINISTROS DO STF RECEBERAM VERBAS ACIMA DO TETO

Alexandre de Moraes lidera lista com mais de R$ 1 milhão em valores retroativos; Corte se prepara para julgar a validade de “penduricalhos” na próxima quarta-feira.

Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam remunerações que ultrapassaram o teto constitucional do funcionalismo público (atualmente em R$ 46,3 mil ) enquanto já ocupavam cadeiras na Corte. A iniciativa de levantamento de dados, baseada em registros do Judiciário, Ministério Público e AGU, impacta diretamente a correção do debate sobre supersalários , uma vez que o próprio STF é palco de decisões que buscam barrar esses pagamentos em outras esferas da administração.

De acordo com os dados apurados, os adicionais somam R$ 2,8 milhões desde 2019. O ministro Alexandre de Moraes registrou o maior montante, recebendo mais de R$ 1 milhão líquido do MP-SP referente aos direitos retroativos de sua época como promotor. Outros nomes citados incluem os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes — que, paradoxalmente, são autores de liminares contra penduricalhos —, além de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os valores são compostos majoritariamente por “puxadinhos”, como férias não gozadas e bônus de sucumbência que retroagem anos, gerando folhas de pagamento exclusivas.

“Não mais subsiste fundamento para verba após infração ou excesso”, defendem vozes críticas à extensão administrativa de benefícios , enquanto os ministros envolvidos não responderam aos questionamentos da reportagem. Tal cenário converge com as atuais demandas de moralidade e transparência pública , evidenciando uma contradição entre a prática remuneratória interna e as recentes decisões judiciais que proibiram estados e municípios de criarem novos adicionais para magistrados e promotores.

Mediante a proximidade do julgamento final sobre o tema, marcado para a próxima quarta-feira (25), a expectativa é que a Corte defina diretrizes para a simetria entre as carreiras e a manutenção do teto constitucional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *