Prazo de desincompatibilização encerra em 4 de abril com exigência do TSE

O prazo legal para desincompatibilização de ministros, governadores, prefeitos
e outros cargos executivos encerrou-se no sábado, 4 de abril de 2026, conforme
estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não cumpriu a exigência
dentro do prazo passa a ser automaticamente considerado inelegível, segundo
a Lei da Inelegibilidade, e não poderá registrar candidatura nas eleições de
outubro.

O TSE explica que a exigência existe para impedir o abuso de poder econômico
ou político por meio do uso de recursos da administração pública durante o
período de campanha, garantindo paridade de condições entre todos os candidatos
que disputam os cargos em jogo. A regra é considerada um dos pilares da
isonomia eleitoral no Brasil.

Além de ministros e governadores, a regra também se aplica a magistrados,
secretários estaduais, membros do Tribunal de Contas da União (TCU), dos
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF). Dirigentes de empresas públicas, entidades e fundações
também estão sujeitos à regra de desincompatibilização nos prazos definidos
pelo TSE, que variam conforme o cargo ocupado e a vaga para a qual o
pré-candidato pretende concorrer nas eleições gerais de outubro.

Com o encerramento do prazo de desincompatibilização, o calendário eleitoral
avança para a próxima etapa: as convenções partidárias, marcadas para o período
entre 20 de julho e 5 de agosto, quando partidos e federações definirão
oficialmente candidatos e coligações. O registro de candidaturas na Justiça
Eleitoral ocorre de 20 de julho a 15 de agosto, e a propaganda eleitoral
inicia em 16 de agosto, marcando o começo da campanha pública.

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